Foto tirada na Rua Tirol, altura da Geminiano de Gois. Clique em cima para ampliar.
Um morador anônimo vem colando nos postes o cartaz acima.
Para quem não sabe, coletar os dejetos do cão é lei, mas colar cartaz em postes é ilegal.
Art. 13 - Os proprietários, responsáveis e/ou condutores de animais são
responsáveis pela limpeza dos dejetos dispostos pelos mesmos em
qualquer logradouro público.
Parágrafo Único - São responsáveis, também, pela remoção do logradouro Público, de corpos ou restos de animais mortos, os seus proprietários.
REGULAMENTOS DE LIMPEZA URBANA E DE CONTROLE DE VETORES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
CAPÍTULO II - LIXO PÚBLICO
http:// comlurb.rio.rj.gov.br/ regulamento_rj.htm
Parágrafo Único - São responsáveis, também, pela remoção do logradouro Público, de corpos ou restos de animais mortos, os seus proprietários.
REGULAMENTOS DE LIMPEZA URBANA E DE CONTROLE DE VETORES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
CAPÍTULO II - LIXO PÚBLICO
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