quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Ong Vira-Lata faz denúncia de maus tratos

Não contribua com o comércio ilegal de filhotes. Saibam que há muita dor e maus tratos por trás. Vender animais em vias púbicas é crime, denuncie.


Lei 4808/06 - A criação, a "propriedade", a "posse", a guarda, o uso, o transporte e a presença temporária ou permanente de cães e gatos. Permite transportar animais em transporte público. Proíbe a venda de cães e gatos ou animais em geral nas ruas, praças, parques, feiras ou logradouros públicos em geral. (Estado do RJ)

Art. 23 - É vedado:
I - a comercialização de cães e gatos em vias e logradouros públicos;
II - o abandono de animais em áreas públicas ou privadas, inclusive parques e jardins;
III - a distribuição de animais vivos a título de brinde ou sorteio;
IV - a venda de animais a preços irrisórios em feiras, exposições e eventos assemelhados;
V - a utilização de qualquer animal em situações que caracterizem humilhação, constrangimento, violência ou prática que vá de encontro à sua dignidade ou bem-estar, sob qualquer alegação.

Lei Estadual - Rio de Janeiro, 04 de julho de 2006

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